Com a abertura do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, a partir de amanhã, especialistas recomendam que o contribuinte prepare com antecedência a documentação necessária para evitar problemas com o Fisco e contar com ajuda profissional para evitar cair na malha fina.
A pressa pode ser inimiga da restituição, alerta André Cavalcanti, da Valore Contabilidade & Consultoria. “Quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber nos primeiros lotes”, destaca. Com mudanças na forma de declarar, novas exigências e a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente via Pix, o IRPF 2025 exige atenção dos contribuintes para evitar problemas com o Fisco.
O programa para o preenchimento da declaração está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, mas quem optar em fazer a declaração pré-preenchida precisa esperar até abril para ter acesso aos dados. Quem optar por essa modalidade poderá preencher os dados on-line e sem a necessidade de download e ainda terá prioridade no recebimento da restituição. Além disso, a Receita manterá a prioridade para alguns grupos de beneficiários, incluindo idosos (acima de 60 anos); pessoas com deficiência ou doenças graves; e professores que têm o magistério como principal fonte de renda.
O cronograma de pagamento da restituição do IR pela Receita Federal é composto por cinco lotes, com o primeiro iniciando em 30 de maio. O quinto e último será pago em 30 de setembro. O Fisco espera receber mais de 46,2 milhões de declarações neste ano, quase 7% a mais do que o volume de 2024.
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A Receita também aumentou a segurança da declaração: agora, apenas uma pessoa física poderá ser autorizada a acessar e revisar os dados do contribuinte, e essa autorização terá validade máxima de seis meses. Para aqueles que precisam pagar imposto, a Receita permite parcelamento em até oito vezes, mas quem quiser que a primeira parcela seja debitada automaticamente no banco deve enviar a declaração até o dia 9 de maio.
O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira alerta que deixar de declarar o IR pode gerar sérias consequências. Além da multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% do valor do imposto devido, o CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”, impedindo abertura de contas bancárias, obtenção de crédito e até emissão de passaporte.
Outro ponto que também deve passar por ajustes é a restituição do IR. Quem optar pelo Pix como forma de recebimento será priorizado nos lotes de pagamento, que começam a ser liberados em maio e seguem até setembro. A Receita também manterá a preferência para idosos, professores e pessoas com deficiência ou doenças graves.
Melo recomenda que, para evitar atrasos e garantir uma coleta mais rápida da restituição, os destinatários preencham corretamente a declaração, evitando erros e omissões que possam levar à malha fina. “O contribuinte pode acompanhar a situação de sua restituição no site da Receita Federal e receber o valor na conta bancária informada na declaração”, pontua.
Uma mudança importante afeta quem possui investimentos e patrimônio no exterior. Com a nova regra, qualquer contribuinte que recebeu rendimentos internacionais, seja por trabalho, aplicações financeiras ou dividendos de empresas estrangeiras, precisa declarar obrigatoriamente. Antes, esses rendimentos eram tributados mensalmente, mas agora devem ser informados na declaração anual. Segundo a Receita, quem omitir esses rendimentos pode gerar deliberações e investigações fiscais, uma vez que há um índice de dados com informações de bancos internacionais.
Essa nova exigência acompanha a alteração renovada em 2024, que passou a tributar esses rendimentos de forma progressiva. Antes, a tributação era feita mensalmente por meio do Carnê-Leão, mas, agora, as informações precisam ser declaradas anualmente na declaração de ajuste do Imposto de Renda.
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A extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que será substituída pelo EFD-Reinf e pelo eSocial, é outra mudança em curso neste ano. Isso significa que as empresas e empregadores terão um novo método para informar rendimentos pagos aos funcionários.
Com essa mudança, as informações sobre rendimentos pagos, retenções de impostos e contribuições previdenciárias serão declaradas de forma mais automatizada, facilitando a necessidade de retificações. Para os funcionários e empresas, essa mudança requer adaptação ao novo sistema, garantindo que todas as informações sejam transmitidas corretamente. Segundo Tiago Melo, contador e especialista em Sucessão Empresarial e Governança Corporativa, a Receita Federal prorrogou para 2025 a extinção da Dirf.